Erro judiciário e reconhecimento de pessoas: lições extraídas da experiência brasileira

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Resumen

O presente trabalho pretende extrair, a partir da trajetória do reconhecimento de pessoas no processo penal brasileiro, lições que possam contribuir para a evitação do erro judiciário. Para tanto, analisar-se-á a evolução jurisprudencial sobre o tema do reconhecimento e o discurso acerca do respeito às formalidades do art. 226 do código de processo penal brasileiro. Em seguida, com base em revisão bibliográfica de trabalhos sobre processo penal, prova judicial e psicologia do testemunho, buscar-se-á extrair algumas lições oferecidas por esta experiência, sobretudo no que diz respeito ao equívoco em apostar na superioridade moral e cognitiva dos juízes como remédio para as ilegalidades no âmbito da prova e à importância de se levar a ciência a sério, seja no desenho legislativo sobre os meios de prova, seja na atividade judicial de valoração probatória.

Palabras clave

erro judiciário, reconhecimento de pessoas, legalidade probatória, prova e ciência

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Biografía del autor/a

Caio Badaró Massena, Universidade de São Paulo

Bacharel em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Mestrando em direito processual penal na Universidade de São Paulo (USP). Advogado.

DOI

https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i1.22814

Publicado

2023-01-27

Cómo citar

Badaró Massena, C. (2023). Erro judiciário e reconhecimento de pessoas: lições extraídas da experiência brasileira. Quaestio Facti. Revista Internacional Sobre Razonamiento Probatorio, (4), 123–144. https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i1.22814