Raciocínio indutivo no direito tributário

Inferência e suficiência probatória

Autores/as

  • Fernando Mariath Rechia Universidade de São Paulo (USP)

Resumen

Este artigo tem o objetivo de analisar o raciocínio indutivo e a sua aplicação para a resolução de questões fáticas em matéria tributária. Para tanto são apresentadas três espécies de indução (generalizadora, causal e analógica), examinados os seus usos (no Direito Tributário e fora dele) e a sua força (inclusive as suas limitações). O artigo conclui que a qualidade do raciocínio probatório é influenciada por duas variáveis. De um lado, pela observância a critérios relativos à formação e avaliação dos elementos probatórios que servem de base à premissa fática da sentença, tais como a grandeza, variedade e representatividade dos elementos de prova. De outro, pelo standard de prova aplicável ao caso: quanto mais rigoroso for o grau de suficiência exigido para que determinada hipótese probatória seja considerada provada, mais forte deve ser o grau de segurança inferencial.

Palabras clave

prova, lógica, epistemologia jurídica, inferência

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DOI

https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i8.23048

Publicado

2024-11-12

Cómo citar

Mariath Rechia, F. (2024). Raciocínio indutivo no direito tributário: Inferência e suficiência probatória. Quaestio Facti. Revista Internacional Sobre Razonamiento Probatorio, (8). https://doi.org/10.33115/udg_bib/qf.i8.23048